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Título: | 0114900-90.2009.5.01.0401 - DOERJ 10-03-2011 |
Data de Publicação: | 10/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272642 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A não comprovação pelo autor da efetiva lesão aos direitos da personalidade, a exemplo de sua honra, imagem, boa fama ou bom nome e nem tampouco o nexo causal entre o alegado ato praticado pela ré, violando seu direito personalíssimo, impõe a improcedência do pedido de indenização por danos morais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-22 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:42:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:42:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01149009020095010401#10-03-2011.pdf | 56,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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