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Título: | 0090400-69.2009.5.01.0009 - DOERJ 18-10-2011 |
Data de Publicação: | 18/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272616 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-10-11 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:41:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:41:42 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00904006920095010009#18-10-2011.pdf | 51,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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