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Título: 0090400-69.2009.5.01.0009 - DOERJ 18-10-2011
Data de Publicação: 18/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272616
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-11
Data de Acesso: 2012-04-04 16:41:42
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:41:42
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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