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Título: 0075000-79.2005.5.01.0421 - DOERJ 11-10-2011
Data de Publicação: 11/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272574
Ementa: EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. Cabe à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia pagar os honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-03
Data de Acesso: 2012-04-04 16:40:51
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:40:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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