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Título: | 0013600-33.2005.5.01.0302 - DOERJ 28-02-2011 |
Data de Publicação: | 28/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272533 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO SALARIAL. Inviável o desconto efetuado no salário do reclamante, se não comprovado o recebimento dos valores a título de empréstimo, ou ainda de sua autorização neste sentido, havendo, assim, afronta ao disposto no art. 462 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:40:02 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:40:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00136003320055010302#28-02-2011.pdf | 48,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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