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Título: 0001446-92.2010.5.01.0015 - DOERJ 18-10-2011
Data de Publicação: 18/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272467
Ementa: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ POR DOENÇA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE SEGURO A CARGO DO EMPREGADOR. As normas coletivas visam assegurar ao obreiro melhores condições de trabalho e lhe garantem benefícios que não podem ser alterados unilateralmente, obrigando os personagens da relação trabalhista ao seu cumprimento. Havendo previsão em CCT que obrigue o empregador a realizar contrato de seguro para seus empregados para concessão de indenização em razão de invalidez por motivo de doença, deve o mesmo comprovar a abrangência e validade das cláusulas previstas no contrato com a seguradora, sob pena de custear a indenização a que faz jus o trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-11
Data de Acesso: 2012-04-04 16:38:41
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:38:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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