Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001446-92.2010.5.01.0015 - DOERJ 18-10-2011 |
Data de Publicação: | 18/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272467 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ POR DOENÇA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE SEGURO A CARGO DO EMPREGADOR. As normas coletivas visam assegurar ao obreiro melhores condições de trabalho e lhe garantem benefícios que não podem ser alterados unilateralmente, obrigando os personagens da relação trabalhista ao seu cumprimento. Havendo previsão em CCT que obrigue o empregador a realizar contrato de seguro para seus empregados para concessão de indenização em razão de invalidez por motivo de doença, deve o mesmo comprovar a abrangência e validade das cláusulas previstas no contrato com a seguradora, sob pena de custear a indenização a que faz jus o trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-10-11 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:38:41 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:38:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00014469220105010015#18-10-2011.pdf | 53,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.