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Título: 0147900-35.2005.5.01.0009 - DOERJ 21-03-2011
Data de Publicação: 21/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272230
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR PARTE DA UNIÃO FEDERAL. PRAZO PREVISTO NO ART 879, §3º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. ART. 114, INCISO VIII, DA CRFB/1988. ART. 876, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. O prazo previsto no art. 879, § 3º, da CLT possui aplicação restrita ao caso de regular liquidação da sentença, não devendo ser utilizado na hipótese de acordo celebrado pelas partes, sendo certo que, neste caso, a execução pode dar-se inclusive de ofício, com fulcro no art. 114, inciso VIII, da Carta Política e no art. 879, § 3º, da CLT, não havendo, assim, que se falar em preclusão temporal. Apelo a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-03-15
Data de Acesso: 2012-04-04 16:33:50
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:33:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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