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Título: | 0147900-35.2005.5.01.0009 - DOERJ 21-03-2011 |
Data de Publicação: | 21/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272230 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR PARTE DA UNIÃO FEDERAL. PRAZO PREVISTO NO ART 879, §3º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. ART. 114, INCISO VIII, DA CRFB/1988. ART. 876, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. O prazo previsto no art. 879, § 3º, da CLT possui aplicação restrita ao caso de regular liquidação da sentença, não devendo ser utilizado na hipótese de acordo celebrado pelas partes, sendo certo que, neste caso, a execução pode dar-se inclusive de ofício, com fulcro no art. 114, inciso VIII, da Carta Política e no art. 879, § 3º, da CLT, não havendo, assim, que se falar em preclusão temporal. Apelo a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-03-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:33:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:33:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01479003520055010009#21-03-2011.pdf | 70,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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