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Título: | 0052100-73.2008.5.01.0041 - DOERJ 21-03-2011 |
Data de Publicação: | 21/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272106 |
Ementa: | EMENTA: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. Não se desvencilhando o reclamado do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor - a jornada apontada na defesa, nos termos do art. 818 da CLT -, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-03-16 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:31:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:31:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00521007320085010041#21-03-2011.pdf | 58,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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