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Título: 0052100-73.2008.5.01.0041 - DOERJ 21-03-2011
Data de Publicação: 21/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272106
Ementa: EMENTA: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. Não se desvencilhando o reclamado do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor - a jornada apontada na defesa, nos termos do art. 818 da CLT -, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-03-16
Data de Acesso: 2012-04-04 16:31:19
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:31:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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