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Título: 0124200-82.2001.5.01.0037 - DOERJ 21-03-2011
Data de Publicação: 21/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272033
Ementa: EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. NÃO ELISÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. CONFISSÃO DE INSOLVÊNCIA DO SUCESSOR PELO SUCEDIDO NA TRANSFERÊNCIA DAS COTAS. Se a transferência das cotas da sociedade foi reconhecida pelo próprio sócio executado como -a troco de um sítio que já estava alienado-, não pode este pretender a responsabilização daquele que o sucedeu, bem como a exclusão da sua própria responsabilidade, posto que isto importaria em dar ao empregado o próprio ônus do negócio, quando, por princípio juslaboral, este não lhe pertence.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-03-15
Data de Acesso: 2012-04-04 16:29:51
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:29:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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