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Título: | 0100871-44.2016.5.01.0060 - DEJT 26-04-2018 |
Data de Publicação: | 26/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2683978 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. In casu, a tomadora de serviços apresentou elementos de prova de que empreendeu efetiva fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, cumprindo, assim, a obrigação que lhe competia, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. Dessarte, o caso dos autos se insere na nóvel redação do item V, acrescentado à Súmula nº 331 da Corte Superior Trabalhista, convencendo-nos de que houve a comprovação quanto ao cumprimento do dever de fiscalizar o contrato administrativo, razão pela qual se impõe negar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nego provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA N. 219 DO TST. Nas lides que envolvam a relação de emprego, somente cabe a condenação em honorários advocatícios quando atendidos os requisitos da Lei n. 5.584/1970, quais sejam a miserabilidade jurídica e a assistência sindical. No presente caso, a parte autora encontra-se assistida pelo sindicato da categoria, além de ter sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, visto que ela declarou que não dispõe de recursos próprios para demandar em juízo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Portanto, é devida a verba honorária, na forma fixada pela Súmula nº 219, I, do TST. Dou provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 |
Data de Acesso: | 2021-08-11T06:09:35Z |
Data de Disponibilização: | 2021-08-11T06:09:35Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01008714420165010060-DEJT-26-04-2018.pdf | 24,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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