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Título: 0100202-78.2017.5.01.0343 - DEJT 2021-07-31
Data de Publicação: 31/07/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673392
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.Uma vez preenchidos os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 2019, há de ser admitida a garantia ofertada pela reclamada. Agravo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:41Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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