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Título: 0101602-02.2017.5.01.0029 - DEJT 2021-07-31
Data de Publicação: 31/07/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673389
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE SUPERADA PELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 DO COLENDO TST. Diversamente das instituições financeiras, as cooperativas de crédito não se equiparam às instituições bancárias, pois possuem caráter social sem o objetivo de lucro, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do Colendo TST. Sentença que se reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:39Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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