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Título: | 0100399-25.2019.5.01.0032 - DEJT 2021-08-03 |
Data de Publicação: | 03/08/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673387 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Também firmou que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-07-27 |
Data de Acesso: | 2021-07-31T06:11:37Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-31T06:11:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003992520195010032-DEJT-30-07-2021.pdf | 17,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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