Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0102241-50.2016.5.01.0483 - DEJT 2021-08-03
Data de Publicação: 03/08/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673383
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não basta ser candidato a eleição que definirá os titulares e suplentes da CIPA para ser considerado um suplente. Não tendo sido eleito o obreiro ao posto de titular ou de suplente, não faz jus à estabilidade provisória do art. 10, II, do ADCT. Sentença que se reforma. 
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:34Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:34Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01022415020165010483-DEJT-30-07-2021.pdf17,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.