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Título: | 0102241-50.2016.5.01.0483 - DEJT 2021-08-03 |
Data de Publicação: | 03/08/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673383 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não basta ser candidato a eleição que definirá os titulares e suplentes da CIPA para ser considerado um suplente. Não tendo sido eleito o obreiro ao posto de titular ou de suplente, não faz jus à estabilidade provisória do art. 10, II, do ADCT. Sentença que se reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-07-27 |
Data de Acesso: | 2021-07-31T06:11:34Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-31T06:11:34Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01022415020165010483-DEJT-30-07-2021.pdf | 17,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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