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Título: | 0100827-98.2018.5.01.0013 - DEJT 2021-07-31 |
Data de Publicação: | 31/07/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673382 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO OCORRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. O que se vislumbra dos autos, é que as empresas, ainda que não tenham mais sócios em comum após a alteração contratual, continuam atuando em conjunto no mesmo ramo econômico de atividade, como desde sua criação, de forma que a citação recebida por empresa integrante do grupo econômico deve ser aproveitada às demais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-07-28 |
Data de Acesso: | 2021-07-31T06:11:34Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-31T06:11:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008279820185010013-DEJT-30-07-2021.pdf | 15,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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