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Título: 0100827-98.2018.5.01.0013 - DEJT 2021-07-31
Data de Publicação: 31/07/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673382
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO OCORRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. O que se vislumbra dos autos, é que as empresas, ainda que não tenham mais sócios em comum após a alteração contratual, continuam atuando em conjunto no mesmo ramo econômico de atividade, como desde sua criação, de forma que a citação recebida por empresa integrante do grupo econômico deve ser aproveitada às demais.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-28
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:34Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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