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Título: 0011533-51.2013.5.01.0032 - DEJT 2021-07-31
Data de Publicação: 31/07/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673379
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. Não comprovado o nexo causal entre a doença do de cujuse a atividade que ele desenvolvia na reclamada e restando demonstrado que, na data da dispensa, ele se encontrava apto ao exercício das suas atividades, merece ser mantida a sentença de primeiro grau que considerou válida a dispensa, afigurando-se indevidos os direitos postulados com base na alegada estabilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:31Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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