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Título: | 0101660-76.2017.5.01.0264 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2659416 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A mera prestação de serviços de uma empresa em favor de outra não é capaz, por si só, de fazer emergir a figura da terceirização, o que somente ocorre quando demonstrado o nexo direto e exclusivo entre o gasto da energia laboral oferecido pela prestadora e a atividade da tomadora, notadamente, embora não necessariamente, quando o labor é prestado nas próprias dependências desta última. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-17 |
Data de Acesso: | 2021-07-19T06:08:16Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-19T06:08:16Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01016607620175010264-DEJT-18-09-2018.pdf | 15,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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