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Título: | 0042201-82.1998.5.01.0241 - DOERJ 24-02-2011 |
Data de Publicação: | 24/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/265120 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. Admitir como delimitação a simples remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Agravo que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-16 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 13:14:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 13:14:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00422018219985010241#24-02-2011.pdf | 65,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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