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Título: 0101710-69.2016.5.01.0060 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2641943
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEVIDA. Ainda que fosse possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à primeira reclamada, tendo em vista a sua condição de entidade filantrópica e por estar passando dificuldades econômicas, tal circunstância somente abrangeria as custas judiciais, já que o depósito recursal detém natureza de garantia do juízo, não havendo, portanto, qualquer previsão no nosso ordenamento jurídico que autorize sua dispensa quando da interposição do recurso contra a decisão proferida contra os seus interesses.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador José da Fonseca Martins Júnior
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-22
Data de Acesso: 2021-07-01T06:44:22Z
Data de Disponibilização: 2021-07-01T06:44:22Z
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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