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Título: | 0101710-69.2016.5.01.0060 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2641943 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEVIDA. Ainda que fosse possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à primeira reclamada, tendo em vista a sua condição de entidade filantrópica e por estar passando dificuldades econômicas, tal circunstância somente abrangeria as custas judiciais, já que o depósito recursal detém natureza de garantia do juízo, não havendo, portanto, qualquer previsão no nosso ordenamento jurídico que autorize sua dispensa quando da interposição do recurso contra a decisão proferida contra os seus interesses. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador José da Fonseca Martins Júnior |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-22 |
Data de Acesso: | 2021-07-01T06:44:22Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-01T06:44:22Z |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01017106920165010060-DEJT-04-06-2018.pdf | 13,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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