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Título: | 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 19-01-2011 |
Data de Publicação: | 19/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/261876 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovadas a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 12:14:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 12:14:17 |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04340009420095010000#19-01-2011.pdf | 330,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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