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Título: 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 19-01-2011
Data de Publicação: 19/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/261876
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovadas a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-10
Data de Acesso: 2012-04-04 12:14:17
Data de Disponibilização: 2012-04-04 12:14:17
Tipo de Processo: Cautelar Inominada
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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