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Título: | 0010035-63.2014.5.01.0264 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2610223 |
Ementa: | EXECUÇÃO INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DO AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 63, deste Regional, a renúncia ao crédito trabalhista, há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2021-06-08T06:44:59Z |
Data de Disponibilização: | 2021-06-08T06:44:59Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00100356320145010264-DEJT-13-02-2020.pdf | 14,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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