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Título: 0010035-63.2014.5.01.0264 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2610223
Ementa: EXECUÇÃO INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DO AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 63, deste Regional, a renúncia ao crédito trabalhista, há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2021-06-08T06:44:59Z
Data de Disponibilização: 2021-06-08T06:44:59Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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