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Título: | 0000751-69.2010.5.01.0038 - DOERJ 12-01-2011 |
Data de Publicação: | 12/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/260813 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - O FATO DE OS EMBARGOS NÃO TEREM SIDO CONHECIDOS NÃO IMPEDEM O RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESTA DECISÃO.O fato de os embargos não terem sido conhecidos não impede o seguimento do agravo de petição, ainda mais quando se discute se realmente o prazo foi esgotado. Não vejo amparo legal para o impedimento do seguimento do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 12:12:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 12:12:48 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007516920105010038#12-01-2011.pdf | 48,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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