Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101125-61.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-09-04
Data de Publicação: 04/09/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2604918
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS LIBERAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DEPÓSITOS. DESPROVIMENTO. Não há embasamento legal para que o trabalhador seja autorizado a levantar todas as quantias existentes em sua conta vinculada em razão da pandemia COVID-19. O artigo 20, inciso XVI, alínea "c" da Lei 8.036/90, determina que o levantamento observe o limite do regulamento, fixado pelo Decreto 5.113/94, em R$6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) em seu artigo 4º. Ocorre que encontra-se em pleno vigor a Medida Provisória 946, que limita, em seu artigo 6º, os saques na conta vinculada ao montante de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), valor esse obtido por estudos do governo que visam à preservação do próprio fundo. Agravo Regimental a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-08-27
Data de Acesso: 2021-06-02T06:16:38Z
Data de Disponibilização: 2021-06-02T06:16:38Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
01011256120205010000-DEJT-02-09-2020.pdf16,75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.