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Título: 0101125-61.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-10-29
Data de Publicação: 29/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2604916
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Constatado que os embargos não se adequam a nenhuma das hipóteses legais de cabimento, visando, tão somente, a reforma do julgado, estes devem ter seu provimento negado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-15
Data de Acesso: 2021-06-02T06:16:37Z
Data de Disponibilização: 2021-06-02T06:16:37Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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