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Título: | 0101125-61.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-10-29 |
Data de Publicação: | 29/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2604916 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Constatado que os embargos não se adequam a nenhuma das hipóteses legais de cabimento, visando, tão somente, a reforma do julgado, estes devem ter seu provimento negado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-15 |
Data de Acesso: | 2021-06-02T06:16:37Z |
Data de Disponibilização: | 2021-06-02T06:16:37Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01011256120205010000-DEJT-27-10-2020.pdf | 12,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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