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Título: | 0100214-25.2018.5.01.0451 - DEJT 2021-05-12 |
Data de Publicação: | 12/05/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581280 |
Ementa: | Para a incidência da desconsideração com base na Teoria Menor, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações ou de insuficiência da penhora, independentemente de existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-28 |
Data de Acesso: | 2021-05-08T06:12:27Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-08T06:12:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002142520185010451-DEJT-07-05-2021.pdf | 18,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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