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Título: 0101709-13.2016.5.01.0019 - DEJT 2021-05-11
Data de Publicação: 11/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581276
Ementa:   EXECUÇÃO. EMPRESA ESTATAL NÃO INTEGRANTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. INDEVIDAS AS PRERROGATIVAS LEGAIS ASSEGURADAS À FAZENDA PÚBLICA. A Executada não integra o conceito de Fazenda Pública, sendo-lhe indevidas as prerrogativas inerentes à Fazenda relativas à impenhorabilidade dos seus bens e execução através de precatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-28
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:23Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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