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Título: | 0101709-13.2016.5.01.0019 - DEJT 2021-05-11 |
Data de Publicação: | 11/05/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581276 |
Ementa: | EXECUÇÃO. EMPRESA ESTATAL NÃO INTEGRANTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. INDEVIDAS AS PRERROGATIVAS LEGAIS ASSEGURADAS À FAZENDA PÚBLICA. A Executada não integra o conceito de Fazenda Pública, sendo-lhe indevidas as prerrogativas inerentes à Fazenda relativas à impenhorabilidade dos seus bens e execução através de precatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-28 |
Data de Acesso: | 2021-05-08T06:12:23Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-08T06:12:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017091320165010019-DEJT-07-05-2021.pdf | 12,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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