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Título: | 0101224-91.2017.5.01.0014 - DEJT 2021-05-11 |
Data de Publicação: | 11/05/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581269 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Ausente uma das hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeito os embargos de declaração. Prequestionamento concretizado nos moldes da Súmula nº 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-28 |
Data de Acesso: | 2021-05-08T06:12:17Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-08T06:12:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012249120175010014-DEJT-07-05-2021.pdf | 18,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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