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Título: | 0101231-85.2019.5.01.0023 - DEJT 2021-05-11 |
Data de Publicação: | 11/05/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581268 |
Ementa: | Embargos da reclamante. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que a autora não tenha formulado, nas razões de recurso ordinário, pedido expresso relativo aos honorários, decorre da condenação subsidiária da 2ª ré a obrigação de pagar, ao patrono da reclamante, os honorários advocatícios. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-28 |
Data de Acesso: | 2021-05-08T06:12:16Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-08T06:12:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012318520195010023-DEJT-07-05-2021.pdf | 12,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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