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Título: 0101231-85.2019.5.01.0023 - DEJT 2021-05-11
Data de Publicação: 11/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581268
Ementa: Embargos da reclamante. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que a autora não tenha formulado, nas razões de recurso ordinário, pedido expresso relativo aos honorários, decorre da condenação subsidiária da 2ª ré a obrigação de pagar, ao patrono da reclamante, os honorários advocatícios. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-28
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:16Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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