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Título: 0100869-72.2018.5.01.0038 - DEJT 2021-05-11
Data de Publicação: 11/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581263
Ementa: EMBARGOS DA RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não vislumbro litigância de má-fé por parte do reclamante. O que houve foi um mero equívoco, causado pela falta de conhecimento do autor acerca da mudança do nome empresarial da ré. Ainda assim, não se altera o resultado do julgamento relativo às horas extras, tendo o acórdão sido claro ao considerar inválidos os controles de ponto. Dou provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-28
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:12Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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