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Título: | 0100869-72.2018.5.01.0038 - DEJT 2021-05-11 |
Data de Publicação: | 11/05/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581263 |
Ementa: | EMBARGOS DA RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não vislumbro litigância de má-fé por parte do reclamante. O que houve foi um mero equívoco, causado pela falta de conhecimento do autor acerca da mudança do nome empresarial da ré. Ainda assim, não se altera o resultado do julgamento relativo às horas extras, tendo o acórdão sido claro ao considerar inválidos os controles de ponto. Dou provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-28 |
Data de Acesso: | 2021-05-08T06:12:12Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-08T06:12:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008697220185010038-DEJT-07-05-2021.pdf | 16,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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