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Título: | 0100928-61.2018.5.01.0264 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2578956 |
Ementa: | Recurso do reclamante. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Não comprovando o autor na fase cognitiva do feito que o contrato de prestação de serviços firmado entre as demandadas vigorou além do período imprescrito da presente ação, correta a sentença de primeiro grau ao rejeitar o pleito de condenação subsidiária da 2ª ré. Recurso não provido neste aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-08-12 |
Data de Acesso: | 2021-05-07T06:23:46Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-07T06:23:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01009286120185010264-DEJT-19-08-2020.pdf | 17,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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