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Título: | 0000995-16.2011.5.01.0247 - DOERJ 17-08-2011 |
Data de Publicação: | 17/08/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/257125 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. O agravo de petição é recurso cabível das decisões do Juízo apenas na fase de execução, nos termos do artigo 897, -a-, da Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo aceitável, consequentemente, a sua interposição na fase de liquidação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 10:16:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:16:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009951620115010247#17-08-2011.pdf | 48,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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