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Título: 0000995-16.2011.5.01.0247 - DOERJ 17-08-2011
Data de Publicação: 17/08/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/257125
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. O agravo de petição é recurso cabível das decisões do Juízo apenas na fase de execução, nos termos do artigo 897, -a-, da Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo aceitável, consequentemente, a sua interposição na fase de liquidação.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-08
Data de Acesso: 2012-04-04 10:16:57
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:16:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

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