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Título: | 0014370-83.2010.5.01.0000 - DOERJ 26-07-2011 |
Data de Publicação: | 26/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256493 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL ÓRGÃO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. Tendo em vista que a matéria em debate já foi apreciada pelo Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, e que ele, por unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, conforme demonstram os acórdãos transcritos na fundamentação que se segue, resta prejudicada a análise do mérito, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 10:16:04 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:16:04 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00143708320105010000#26-07-2011.pdf | 105,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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