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Título: | 0101282-29.2017.5.01.0068 - DEJT 2021-04-15 |
Data de Publicação: | 15/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557695 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário que não enfrenta os fundamentos da sentença, incorrendo em ausência de dialeticidade, limitando-se a repetir literalmente a assertiva inicial. RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. Não constitui óbice ao acolhimento do pedido de pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT acondição financeira da reclamada à época da dispensa do empregado e o deferimento do processamento de sua recuperação judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-13 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:24:02Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:24:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012822920175010068-DEJT-14-04-2021.pdf | 19,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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