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Título: 0101282-29.2017.5.01.0068 - DEJT 2021-04-15
Data de Publicação: 15/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557695
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário que não enfrenta os fundamentos da sentença, incorrendo em ausência de dialeticidade, limitando-se a repetir literalmente a assertiva inicial.   RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. Não constitui óbice ao acolhimento do pedido de pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT acondição financeira da reclamada à época da dispensa do empregado e o deferimento do processamento de sua recuperação judicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-13
Data de Acesso: 2021-04-15T06:24:02Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:24:02Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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