Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010558-10.2015.5.01.0048 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557694
Ementa:    ACÓRDÃO 1ª TURMA   AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Na forma do disposto no art. 2º, § 1º, da CLT, as sociedades civis sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador e não se encontram excluídas da previsão contida no art. 28 do CDC. Não há qualquer impedimento legal para que se valha do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica dessa modalidade de sociedade, com o objetivo de responsabilizar o seu presidente, diretores e ou sócios administradores pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, desde que fique provada a confusão patrimonial, ocorrência de desvio de finalidade ou o abuso no desempenho do mandado diretivo, mormente quando praticados em prejuízo dos empregados da entidade. Tal possibilidade, aliás, tem como amparo o disposto no art. 50 do Código Civil. Dou parcial provimento ao Agravo de Petição.      
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-09
Data de Acesso: 2021-04-15T06:24:02Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:24:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00105581020155010048-DEJT-14-04-2021.pdf19,44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.