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Título: | 0010558-10.2015.5.01.0048 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557694 |
Ementa: | ACÓRDÃO 1ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Na forma do disposto no art. 2º, § 1º, da CLT, as sociedades civis sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador e não se encontram excluídas da previsão contida no art. 28 do CDC. Não há qualquer impedimento legal para que se valha do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica dessa modalidade de sociedade, com o objetivo de responsabilizar o seu presidente, diretores e ou sócios administradores pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, desde que fique provada a confusão patrimonial, ocorrência de desvio de finalidade ou o abuso no desempenho do mandado diretivo, mormente quando praticados em prejuízo dos empregados da entidade. Tal possibilidade, aliás, tem como amparo o disposto no art. 50 do Código Civil. Dou parcial provimento ao Agravo de Petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-09 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:24:02Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:24:02Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105581020155010048-DEJT-14-04-2021.pdf | 19,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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