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Título: | 0100727-10.2019.5.01.0046 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557689 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Na Ação Civil Pública n.º 0145200-53.2009.501.0007, o título executivo reconheceu a nulidade da transferência, da CTBU para a FLUMITRENS, e posterior demissão por esta, de agentes de segurança contratados pela primeira. Ainda que se tenha mencionado, naquela causae petendi e na fundamentação daquele título judicial formado, tal situação dos agentes de segurança concursados de 1986, fato é que também o agente de segurança concursado de 1982 que figurou no rol de substituídos daquela ação, e foi inclusive reintegrado por força daquela decisão, inelutavelmente também possui legitimidade ativa para propor ação individual em busca dos consectários pecuniários. VOTO |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-12 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:57Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007271020195010046-DEJT-14-04-2021.pdf | 22,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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