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Título: 0100727-10.2019.5.01.0046 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557689
Ementa:        A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Na Ação Civil Pública n.º 0145200-53.2009.501.0007, o título executivo reconheceu a nulidade da transferência, da CTBU para a FLUMITRENS, e posterior demissão por esta, de agentes de segurança contratados pela primeira. Ainda que se tenha mencionado, naquela causae petendi e na fundamentação daquele título judicial formado, tal situação dos agentes de segurança concursados de 1986, fato é que também o agente de segurança concursado de 1982 que figurou no rol de substituídos daquela ação, e foi inclusive reintegrado por força daquela decisão, inelutavelmente também possui legitimidade ativa para propor ação individual em busca dos consectários pecuniários.            VOTO         
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-12
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:57Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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