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Título: 0101028-43.2017.5.01.0040 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557688
Ementa:          ACÓRDÃO 1ª TURMA RECURSO DA RECLAMADA GRATUIDADE DEFERIDA AO RECLAMANTE. A declaração de hipossuficiência, apresentada pela parte autora, goza da presunção judicial de veracidade, que decorre de previsão legal expressa nesse sentido, conforme se depreende do § 3º do art. 99 do CPC/15 e, ainda, do art. 374, IV do mesmo diploma processual.Assim, não havendo elementos que desconstituam aquela declaração, há de ser mantido o benefício deferido. Recurso não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. É certo que o Juízo não está adstrito à conclusão do perito, mas para desconsiderar um laudo pericial, que consiste na manifestação de um profissional que detém conhecimentos especializados que escapam ao espectro do magistrado, é preciso que haja provas robustas e contundentes que o infirmem, o que não é a hipótese, já que o deferimento também se escorou na prova oral, que corroborou a conclusão do laudo pericial. Recurso não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O ônus de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão de equiparação salarial recai sobre o empregador, por força das disposições contidas no inc. II, do art. 373, do CPC c/c art. 818 da CLT c/c item VIII da Súmula nº 6, do C. TST, procedendo o respectivo pleito caso não haja a desincumbência deste encargo. Recurso não provido. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492, CPC/2015). O limite da sentença é o pedido, com a sua fundamentação. É o que a doutrina denomina de princípio da adstrição, princípio da congruência ou da conformidade, que é desdobramento do princípio do dispositivo (art. 2º). A decisão guerreada, tal e qual proferida, extrapola os limites da lide, deferindo providência estranha à que fora requerida. Recurso parcialmente provido. ADICIONAL DE ANTIGUIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A norma coletiva determina a não integração do adicional ao salário, excluindo, portanto, a possibilidade de reflexos e integrações de outras verbas no cálculo do adicional de antiguidade. Com relação a este tema, o C. TST tem se posicionado, em reiterados julgados, pela prevalência da norma coletiva, em prestígio ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição, que determina o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho". Recurso parcialmente provido. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. Tendo sido deferido o incremento salarial pleiteado, de 16,67%, por óbvio que são devidos os reflexos dessa diferença nas eventuais horas noturnas que tenham sido prestadas. E, no que se refere ao FGTS, a Súmula n° 63, do C. TST, estabelece que os adicionais, mesmo que eventuais, refletem nos depósitos devidos a este título. Assim, ainda que o labor noturno tenha sido eventual, há diferenças a serem apuradas, consoante determinado na origem. Recurso não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS EM PERÍODO ANTERIOR À SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO DA TESE JURÍRICA N° 7, DO C. TST. A Tese Jurídica n° 7, fixada nos autos do IRR - 69700-28.2008.5.04.0008, assentou que a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A não responderia por débitos trabalhistas oriundos da VARIG S.A. Não a isentou, contudo, dos débitos cujo devedor principal seja a VEM S.A. A sucessão empresarial transfere direitos e obrigações ao sucessor, que responde integral e exclusivamente pelo contrato de trabalho, cujas condições são preservadas, por força dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não provido.   RECURSO DO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUITADO POR TERCEIRO, ESTRANHO AO PROCESSO. Não há de se falar em recolhimento das custas por terceiro, estranho à lide, quando a guia GRU está devidamente preenchida, apontando a reclamada como contribuinte. Não há qualquer óbice a que o pagamento seja efetuado em favor do devedor, por terceira pessoa, bastando, isto sim, que o contribuinte esteja devidamente identificado. Preliminar rejeitada. REFLEXOS REQUERIDOS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS PARA DEFERIMENTO. Os parâmetros de cálculos das verbas deferidas em decisão judicial hão de observar a natureza jurídica das referidas verbas, especialmente porque, muitas vezes, a base de cálculo está definida na lei. Assim, o fato de o magistrado especificar quais verbas ensejariam reflexos num ou noutro direito trabalhista não configura "aventura jurídica", mas observância do princípio da legalidade. Recurso parcialmente provido. HORAS IN ITINERE. Um dos objetivos do depoimento pessoal é alcançar a confissão real acerca dos fatos controvertidos. Ao afirmar, em depoimento, que se utilizava de transporte público e, eventualmente, do veículo próprio para ir trabalhar, o autor incorre em confissão, impossibilitando o provimento de seu pleito. A narrativa é clara, concisa, e não comporta o entendimento de que o transporte público atendia apenas parte do trajeto, mormente porque tal limitação não foi afirmada pelo obreiro. Recurso não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 477, DA CLT. ATRASO DA HOMOLOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. O pagamento tempestivo das verbas rescisórias é suficiente para afastar a incidência da multa prevista pelo art. 477, §8°, da CLT. Recurso não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 467, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. PEDIDOS IMPUGNADOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. Restando impugnadas todas as pretensões autorais, não há causa para a incidência da multa, porquanto controvertidas todas as parcelas requeridas. Recurso não provido. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS CONTRATUAIS. O inadimplemento de obrigações contratuais ou legais não enseja dano moral in re ipsa, sendo, assim, necessária a demonstração do efetivo dano para a pretendida reparação. Recurso não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO AUTOR. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. Para que a parte seja condenada em multa por litigância de má fé é necessário restar evidenciado o dolo manifesto em proceder de modo temerário, conforme inteligência do art. 80, do mesmo Diploma Legal. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. Até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos apenas quando presentes os requisitos da Lei 5.584/70, devendo o empregado estar assistido por sindicato, conforme inteligência que decorre das Súmulas n° 219 e n° 329 do C. TST, bem como da OJ n° 305 da SDI-1 do TST e, ainda, da regra do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST. Recurso não provido. PREQUESTIONAMENTO. Tendo sido adotada tese explícita a respeito de todas as matérias ventiladas no recurso, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados pelas partes, mesmo que não expressamente mencionados na decisão, na esteira da Súmula nº 297 e da OJ nº 118 da SDI-I do E. TST. Nada a prover.          
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-12
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:57Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

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