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Título: | 0100576-92.2020.5.01.0342 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557686 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de executar título judicial coletivo, por meio de ação de execução individual, em se tratando de trabalhador ainda empregado, prescreve no prazo quinquenal, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 c/c súm. nº 150 do e. STF, contado do trânsito em julgado da ação coletiva ou da decisão nesta que determinou a pulverização da execução, sendo aplicável o prazo bienal apenas em casos de extinções de contratos de trabalhos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-12 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:56Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005769220205010342-DEJT-14-04-2021.pdf | 47,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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