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Título: 0101464-66.2019.5.01.0481 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557683
Ementa: TICKET ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. CARÁTER FACULTATIVO DA CLÁUSULA. Tendo em vista que o instrumento coletivo estabelece como facultativo o fornecimento de ticket alimentação, não há como obrigar a acionada ao seu adimplemento.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-13
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:54Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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