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Título: | 0100478-10.2019.5.01.0030 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557681 |
Ementa: | ESTABILIDADE. EMPREGADO DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. A lei de regência não faz distinção entre os tipos de cooperativa de empregados ao reconhecer a estabilidade provisória dos seus dirigentes, razão por que procede o pedido correspondente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-13 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:52Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004781020195010030-DEJT-14-04-2021.pdf | 22,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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