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Título: | 0100642-53.2017.5.01.0059 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557678 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor - a jornada apontada na defesa, nos termos do art. 818 da CLT -, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na petição inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-13 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:51Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:51Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006425320175010059-DEJT-14-04-2021.pdf | 13,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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