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Título: 0056600-79.2004.5.01.0056 - DOERJ 17-07-2006
Data de Publicação: 17/07/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/25576
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-06-21
Data de Acesso: 2012-03-21 06:34:32
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:34:32
Tipo de Processo: AGRAVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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