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Título: 0100152-62.2019.5.01.0026 - DEJT 2021-04-10
Data de Publicação: 10/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553606
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROVA. O empregado pode fazer jus às horas extras se provar que, apesar de prestar serviços externos, está sob alcance da permanente fiscalização patronal, bastando que haja essa possibilidade.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-06
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:58Z
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:58Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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