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Título: 0100306-22.2017.5.01.0262 - DEJT 2021-04-10
Data de Publicação: 10/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553600
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. Percebe-se das razões dos embargos ser manifesta a intenção do embargante de obter a reapreciação de matéria cujo entendimento foi expressamente manifestado por esta Turma Julgadora. Este intento, todavia, não poderá ser obtido através de embargos de declaração, remédio processual manifestamente inadequado para tanto.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-06
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:54Z
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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