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Título: | 0100306-22.2017.5.01.0262 - DEJT 2021-04-10 |
Data de Publicação: | 10/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553600 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. Percebe-se das razões dos embargos ser manifesta a intenção do embargante de obter a reapreciação de matéria cujo entendimento foi expressamente manifestado por esta Turma Julgadora. Este intento, todavia, não poderá ser obtido através de embargos de declaração, remédio processual manifestamente inadequado para tanto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-06 |
Data de Acesso: | 2021-04-10T06:21:54Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-10T06:21:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003062220175010262-DEJT-09-04-2021.pdf | 12,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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