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Título: | 0101155-38.2017.5.01.0021 - DEJT 2021-04-10 |
Data de Publicação: | 10/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553596 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art.893, §1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução. O agravo de petição, conforme previsto no art.897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se for decisão terminativa ou definitiva da execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-06 |
Data de Acesso: | 2021-04-10T06:21:51Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-10T06:21:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011553820175010021-DEJT-09-04-2021.pdf | 14,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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