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Título: 0101155-38.2017.5.01.0021 - DEJT 2021-04-10
Data de Publicação: 10/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553596
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art.893, §1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução. O agravo de petição, conforme previsto no art.897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se for decisão terminativa ou definitiva da execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-06
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:51Z
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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