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Título: 0101836-46.2017.5.01.0073 - DEJT 2021-04-10
Data de Publicação: 10/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553594
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Não há espaço para a oposição de embargos de declaração quando as razões do recurso revelam a nítida intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-06
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:49Z
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:49Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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