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Título: 0100982-02.2019.5.01.0261 - DEJT 2021-04-13
Data de Publicação: 13/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553592
Ementa: RECURSO DA RECLAMADA FEDEX BRASIL VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Tendo em vista a confissão ficta da primeira reclamada e a confirmação da prestação de serviços pela segunda reclamada, competia à reclamada o ônus de prova quanto à inexistência do vínculo de emprego, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC, por se tratar de fato obstativo ao direito do demandante, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso improvido. SÚMULA Nº 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização entre empresas privadas sempre gerará responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, seja realizada na atividade-fim ou na atividade-meio, conforme tese fixada pelo STF no julgamento do RE 958252,com repercussão geral. Recurso improvido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A responsabilidade subsidiária abrange a totalidade das parcelas pecuniárias devidas pela empregadora (devedora principal), não havendo qualquer relevância acerca da natureza jurídica de cada parcela componente da condenação para efeito de fixação da responsabilidade da devedora subsidiária. Inteligência da Súmula n. 13 deste E. Regional. Recurso improvido.   RECURSO DO RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. Pertence à empregadora o ônus probatório quanto à real jornada do trabalhador e, em consequência, a inexistência de labor extraordinário, nos termos do artigo 74 da CLT e Súmula 338 do TST, ônus do qual não se desincumbiu completamente. Assim, presume-se a veracidade da jornada declinada na inicial, com a limitação da prova oral produzida. Recurso provido parcialmente.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-06
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:48Z
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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