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Título: | 0127500-33.2008.5.01.0061 - DEJT 2021-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550961 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo - Aplicação, por analogia, do Entendimento contido na Súmula nº 34, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de aplicação por analogia: "Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 |
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:41Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01275003320085010061-DEJT-07-04-2021.pdf | 20,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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