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Título: 0101146-45.2019.5.01.0041 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550957
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA - FATO MODIFICATIVO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, não se aplica na fase de liquidação o disposto no art. 462 do CPC, até porque a alegação de fato modificativo superveniente só pode ser feita depois da propositura da ação e antes de proferida a sentença, inclusive nas instâncias superiores.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-17
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:38Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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