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Título: 0101100-18.2017.5.01.0432 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550955
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. A natureza da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem o condão de resguardar o obreiro do arbítrio do empregador, impedindo a dispensa imotivada do trabalhador no momento de sua maior fragilidade, física, emocional e financeira, permitindo que o empregado retome sua atividades laborativas normais, readaptando-se paulatinamente à rotina do serviço, sem a ameaça do desemprego involuntário. Dos documentos indicados pela reclamada nas razões de recurso, depreende-se que o auxílio-doença foi concedido na modalidade acidentária, o que presume o nexo causal com o labor na reclamada.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-17
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:37Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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