Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:36Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:36Z-
Data de Publicação: 2021-04-09*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550954-
Título: 0100907-95.2017.5.01.0078 - DEJT 2021-04-09*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-03-17-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01009079520175010078-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - A pretensão do credor, que consiste na execução do reclamante/devedor pelo valor correspondente ao da condenação no pagamento de honorários advocatícios, encontra amparo justamente em razão do INDEFERIMENTO do pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça e, consequentemente, autoriza a execução pelo pagamento da verba honorária, em razão da sua sucumbência total em todos os pleitos formulados. Ao se proferir decisão de mérito, em sede de exame de incidente processual na execução, que eventualmente venha ofender a coisa julgada material (artigo 502 do CPC de 2015), o aludido julgado é passível de RESCISÃO, nos termos do disposto no artigo 966, inciso IV, do CPC de 2015.  -
Identificador do Documento: 49599227-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009079520175010078-DEJT-07-04-2021.pdf25,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.