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Título: | 0000381-72.2013.5.01.0301 - DEJT 28-09-2016 |
Data de Publicação: | 28/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2548637 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - REVELIA - Diante da ficta confessio decorrente da revelia, os títulos se tornaram incontroversos, sendo devida a aplicação da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os valores correspondentes aos depósitos do FGTS, que não foram efetuados, e a indenização de 40%. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2021-04-06T06:35:34Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-06T06:35:34Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00003817220135010301-DEJT-28-09-2016.pdf | 73,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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